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domingo, 18 de abril de 2010

Trechos do livro “Outsiders: Estudos de sociologia do desvio”, de Howard Becker, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 2008.

Livro “Outsiders: Estudos de sociologia do desvio”, de Howard Becker, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 2008.

p. 15-30 (Capítulo “Outsiders”)

“Todos os grupos sociais fazem regras e tentam, em certos momentos e em algumas circunstancias, impô-las. Regras sociais definem situações e tipos de comportamento a elas apropriados, especificando algumas ações como “certas” e proibindo outras como “erradas”. Quando uma regra é imposta, a pessoa que presumivelmente a infrigiu pode ser vista como um tipo especial, alguém de quem não se espera viver de acordo com as regras estipuladas pelo grupo. Essa pessoa é encarada como um outsider.
Mas a pessoa assim rotulada pode ter uma opinião diferente sobre a questão. Pode não aceitar a regra pela qual está sendo julgada e pode não encarar aqueles que a julgam competentes ou legitimamente autorizados a fazê-lo. Por conseguinte, emerge um segundo significado do termo: aquele que infringe a regra pode pensar que seus juízes são outsiders”.
(...)
O outsider – aquele que se desvia das regras de grupo – foi objeto de muita especulacao, teorização e estudo científico.
(...)
A concepção sociológica que acabo de discutir define o desvio como a infracao de alguma regra geralmente aceita. Ela passa então a perguntar quem infringe regras e a procurar os fatores nas personalidades e situações de vida dessas pessoas, e que poderiam explicar as infrações. Isso pressupõe que aqueles que infrigiram uma regra constituem uma categoria homogênea porque cometeram o mesmo ato desviante.
Tal pressuposto parece-me ignorar o fato central acerca do desvio: ele é criado pela sociedade. Não digo isso no sentido em que é comumente compreendido, de que as causas do desvio estão localizadas na situação social do desviante ou em “fatores sociais” que incitam sua ação. Quero dizer, isto sim, que grupos sociais criam desvio ao fazer as regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma conseqüência da aplicação por outros de regras e sanções a um “infrator”. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal.
Como o desvio é, entre outras coisas, uma conseqüência das reações de outros ao ato de uma pessoa, os estudiosos do desvio não podem supor que estão lidando com uma categoria homogênea quando estudam pessoas rotuladas de desviantes. Isto é, não podem supor que essas pessoas cometeram realmente um ato desviante ou infringiram alguma regra, porque o processo de rotulação pode não ser infalível; algumas pessoas podem ser rotuladas de desviantes sem ter de fato infringido uma regra.
(...)
Além de reconhecer que o desvio é criado pelas reações de pessoas a tipos particulares de comportamento, pela rotulação desse comportamento como desviante, devemos também ter em mente que as regras criadas e mantidas por essa rotulação não são universalmente aceitas. Ao contrário, constituem objeto de conflito e divergência, parte do processo político da sociedade”.

Um comentário:

  1. Curso Normal Anexo ao Ginásio de Ouro Preto - Diplomadas de 1913 - Fotografia da Formatura:
    http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Curso_normal_anexo_ginasio_ouro_preto_diplomadas_1913.jpg

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