FONTE: http://www.ufop.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13798&Itemid=196
01-Nov-2013 | |
Aprovado em 21 de outubro de 2013 pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto (CUNI-UFOP), o novo Estatuto das Repúblicas Federais de Ouro Preto foi elaborado por uma Comissão Especial, composta por representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace), pela Associação das Repúblicas Federais de Ouro Preto (Refop) e pela Associação das Repúblicas Reunidas de Ouro Preto (Arrop). A Comissão foi instituída pela Portaria Prace 013, de 20 de dezembro de 2012, a fim de propor regras gerais do processo de ocupação das Repúblicas Federais de Ouro Preto, garantindo princípios de inclusão, igualdade e transparência. A nova proposta é fruto de uma construção coletiva e democrática, tendo em vista sua composição e sua linha de trabalho, baseada no diálogo e no debate de ideias e argumentos.
A comissão iniciou seus trabalhos no dia 20 de dezembro de 2012 e finalizou no dia 1º de abril de 2013. Entre as principais mudanças aprovadas no novo Estatuto, destacam-se o acompanhamento mais próximo da ocupação das vagas pela Prace, o detalhamento dos critérios de ingresso, permanência e exclusão, bem como os direitos e deveres dos moradores e candidatos. A proposta do Estatuto também contempla orientações de outra comissão, a de Sindicância, estabelecida no segundo semestre de 2012, composta por representantes das Pró-Reitorias de Graduação (Prograd), Administração (Proad) e da própria Prace com o objetivo de averiguar as circunstâncias relacionadas com a morte do estudante Pedro Silva Vieira, do curso de Química Industrial, morador da República Federal Saudade da Mamãe, falecido em novembro de 2012. O trabalho da comissão de sindicância concluiu que o ambiente e o contexto da vida republicana podem estimular o uso abusivo de álcool, o que pode ter contribuído para a morte do estudante. Dentre as orientações encaminhadas pela Comissão de Sindicância, dois itens foram incorporados ao novo estatuto: a valorização do rendimento acadêmico, vinculando à permanência na república com a obtenção de um coeficiente acadêmico mínimo, e a eliminação de procedimentos hierárquicos, autoritários e excessivos, dando lugar para formas de gestão democráticas, humanizadas e participativas, que favoreçam um melhor tempo de dedicação aos estudos aos calouros em processo de ingresso nas repúblicas. No novo documento, fica estabelecido um tempo de seleção de, no máximo, três meses, com contínua atualização da situação das vagas junto à Prace, a fim de evitar a existência de vagas ociosas. Foram também estabelecidos critérios relacionados aos direitos e deveres dos moradores. A seleção de novos moradores para as residências estudantis federais terá o acompanhamento da Prace por meio de fichas com os dados dos ingressantes, que devem ser retiradas na pró-reitoria, antes do processo seletivo. As mudanças com relação à permanência vinculada ao rendimento acadêmico definem que os estudantes com coeficiente menor que 5 passarão a ser acompanhados pela Prace por meio do projeto Caminhar, que consiste em um Programa de Acompanhamento Acadêmico de Estudantes, com workshops temáticos, estratégias de estudo, atendimento psicológico, entre outras ações.
“O conceito do acompanhamento é oferecer as condições de superação, mas, se o baixo rendimento persistir, o estudante perde o direito de residir na moradia federal”, explica Camélia Penna, Coordenadora de Assuntos Estudantis da Prace. Dessa forma, moradores que mantiverem o baixo coeficiente por dois semestres consecutivos podem perder o benefício. “O processo não é punitivo, é educativo e responsabiliza o estudante pela qualidade de sua trajetória acadêmica”, completa Camélia. O tempo de residência nas moradias federais será também limitado ao período máximo do curso de graduação, acrescido de 50%.
O direito de moradia fica garantido, exclusivamente, a estudantes da UFOP com comprovante de matrícula atualizado. A Prace poderá, também, indicar candidatos a moradores para permanecerem na casa por um mês, até decidirem se querem ou não participar do processo de seleção – facilitando, assim, a ocupação de vagas por estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Com relação à “caixinha” (valor recolhido pelos moradores para manutenção de despesas cotidianas), fica estabelecido que a quantia não pode ultrapassar o valor da bolsa permanência, que é R$250. | |
Atualizado em ( 01-Nov-2013 ) |
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