FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=97530&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=universidade%20federal%20de%20ouro%20preto
Prefeitura não pode desapropriar imóvel na cidade de Ouro Preto em MG
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a prefeitura de Ouro Preto, em Minas Gerais, que pretendia desapropriar um imóvel na cidade, onde funciona há mais de sessenta anos, a República de estudantes “Pif-Paf”.
A Fundação da Universidade Federal de Ouro Preto provou por meio de escritura que o imóvel foi doado a instituição em 1975. A prefeitura alegara que o bem é de utilidade pública e que um decreto municipal exigia a desapropriação.
Mas, a ministra relatora Eliana Calmon esclareceu que o município não pode desapropriar imóvel que pertence à União. A ministra disse também, que a medida só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente daRepública
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BEM FEITO PARA A PREFEITURA. O QUE SERIA DE OURO PRETO SEM AS REPÚBLICAS ESTUDANTIS. OU A PREFEITURA ACHA QUE É SÓ PATRIMÔNIO HISTÓRICO QUE ATRAI TURISTAS...
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