FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=89396&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=universidade%20federal%20de%20ouro%20preto
Universidade Federal de Ouro Preto fica desobrigada de restaurar construção do século XIX
29/09/2008 - 14h01
Universidade Federal de Ouro Preto fica desobrigada de restaurar construção do século XIX
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Universidade Federal de Ouro Preto está desobrigada de restaurar o prédio do Cine Teatro Vila Rica, adquirido por ela em 1986. O STJ negou recurso do Ministério Público Federal. Tombada em 1938, a construção abrigava o antigo Liceu de Artes e Ofícios, construído em 1886. A Primeira Turma do STJ entendeu que, como a aquisição ocorreu quase 30 anos após a completa descaracterização do prédio, a Universidade de Ouro Preto não tem obrigação de recriar as características do passado.
O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, que decreto-lei não dá amparo à restauração sugerida pelo MPF. Limita-se a impor a multa e, apesar de dispor sobre a impossibilidade de destruição das coisas tombadas, não se aplica à peculiaridade do caso. Trata-se de novo proprietário de bem tombado, modificado por antigo proprietário
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Ameaçada de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97521&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=universidade%20federal%20de%20ouro%20preto
Ameaçada de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
02/06/2010 - 13h17
DECISÃO Ameaçada de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil naquela cidade há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União. A decisão foi unânime. A Segunda Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente da República. A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A relatora observou que, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada. A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não conseguiu reverter a decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Ameaçada de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
02/06/2010 - 13h17
DECISÃO Ameaçada de desapropriação, República Pif-Paf mantém posse de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil naquela cidade há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União. A decisão foi unânime. A Segunda Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente da República. A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A relatora observou que, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada. A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não conseguiu reverter a decisão.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Prefeitura não pode desapropriar imóvel na cidade de Ouro Preto em MG
FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=97530&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=universidade%20federal%20de%20ouro%20preto
Prefeitura não pode desapropriar imóvel na cidade de Ouro Preto em MG
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a prefeitura de Ouro Preto, em Minas Gerais, que pretendia desapropriar um imóvel na cidade, onde funciona há mais de sessenta anos, a República de estudantes “Pif-Paf”.
A Fundação da Universidade Federal de Ouro Preto provou por meio de escritura que o imóvel foi doado a instituição em 1975. A prefeitura alegara que o bem é de utilidade pública e que um decreto municipal exigia a desapropriação.
Mas, a ministra relatora Eliana Calmon esclareceu que o município não pode desapropriar imóvel que pertence à União. A ministra disse também, que a medida só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente daRepública
Prefeitura não pode desapropriar imóvel na cidade de Ouro Preto em MG
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a prefeitura de Ouro Preto, em Minas Gerais, que pretendia desapropriar um imóvel na cidade, onde funciona há mais de sessenta anos, a República de estudantes “Pif-Paf”.
A Fundação da Universidade Federal de Ouro Preto provou por meio de escritura que o imóvel foi doado a instituição em 1975. A prefeitura alegara que o bem é de utilidade pública e que um decreto municipal exigia a desapropriação.
Mas, a ministra relatora Eliana Calmon esclareceu que o município não pode desapropriar imóvel que pertence à União. A ministra disse também, que a medida só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente daRepública
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